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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 20 de Agosto de 2009 - 01:00
Apelação criminal. Crime contra o patrimônio. Roubo majorado tentado (art. 157, §2º, i, c/c o art. 14, ii, ambos do CP)

Materialidade e autoria devidamente comprovadas. Materialidade comprovada pelos autos de apreensão, exame de corpo de delito e depoimentos testemunhais. Reconhecimento realizado pelas vítimas, somado ao depoimento das testemunhas, não deixa dúvidas quanto à autoria do delito descrito na denúncia.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 3ª Região Publicado em 18 de Fevereiro de 2009 - 02:00
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 26 de Setembro de 2008 - 01:00
A necessidade de comum acordo para o ajuizamento de dissídio coletivo

Rogério José Perrud é bacharel em Direito, pós-graduando em Direito do Trabalho e Direito Processual do Trabalho pela Associação Educacional Toledo (Presidente Prudente - SP).
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 08 de Agosto de 2008 - 01:00
Responsabilidade civil. Dano moral. Abordagem de prepostos de estabelecimento comercial. Forma de atuação. Constrangimento. Agressões físicas. Recolhimento a estabelecimento prisional.

Recurso adesivo. Responsabilidade civil. Preliminares de cerceamento de defesa e ilegitimidade ativa afastadas. Mérito. Ação de reparação. Abordagem abusiva. Suspeita de furto. Constrangimento.
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Notícias Publicado em 17 de Junho de 2008 - 01:00
O rol de benefícios dos regimes próprios de previdência social e as aposentadorias em espécie
Clemilton da Silva Barros, Advogado da União, Pós-graduado em Direito Processual Civil; em Direito do Trabalho e em Direito Processual do Trabalho. Professor da Universidade Estadual do Piauí, autor de diversos trabalhos jurídicos.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 08 de Agosto de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 17 de Novembro de 2006 - 03:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Publicado em 20 de Março de 2006 - 02:00
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Perguntas e Respostas » Processual Civil Publicado em 05 de Abril de 2005 - 01:00
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 01 de Dezembro de 2023 - 13:13
Pandemia de Covid-19 e inadimplência contratual
A recente pandemia de coronavírus impactou os contratos e negócios jurídicos em geral, ora por propiciar a revisão contratual, ora por admitir mitigações na punição do devedor inadimplente
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 16 de Março de 2023 - 16:53
Precedentes e algumas reflexões

Por Luís Eduardo R. Moraes Oliveira.
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 13 de Dezembro de 2022 - 17:07
Tutela antecipada em caráter antecedente na Propriedade Intelectual: “TIRO-CURTO, EFETIVO E EFICIENTE”!

Por Fábio Leme – Sócio da Daniel Advogados.
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Doutrina » Geral Publicado em 13 de Maio de 2022 - 11:28
A Extensão da Locução “Interesse Local” em sede de Competências Constitucionais

O escopo do presente é analisar a locução "interesse local" em sede de competências constitucionais
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Doutrina » Geral Publicado em 19 de Abril de 2022 - 10:07
A Evolução Histórica dos Direitos Humanos

O escopo do presente é apresentar a evolução histórica dos direitos humanos.
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Doutrina » Geral Publicado em 11 de Março de 2022 - 10:56
Regime Jurídico vigente aos Agentes Militares de Segurança Pública

O escopo do presente é analisar o regime jurídico vigente aos agentes militares de segurança pública.
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Doutrina » Internacional Publicado em 27 de Janeiro de 2022 - 14:23
O Emprego da Arbitragem no âmbito dos Contratos Internacionais

O escopo do presente é analisar o emprego da arbitragem no âmbito dos contratos internacionais.
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Array Publicado em 2022-01-27T14:52:43+00:00
Qual o acordo, Doutor? A Desnaturalização da Conciliação em âmbito de Juizados Especiais

O escopo do presente é analisar a conciliação enquanto instituto no JEC.
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Array Publicado em 2021-08-10T18:06:50+00:00
DF e Novacap são condenadas por acidente em obra com sinalização inadequada

Eles foram condenados ao pagamento R$ 1.055,00 (mil e cinquenta e cinco reais) a título de danos materiais; R$ 30.000 (trinta mil reais), a título de lucros cessantes; R$ 40.000 (quarenta mil reais), a título de danos morais; e R$ 30.000 (trinta mil reais), a título de danos estéticos.

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